Lâmpadas fluorescentes contêm mercúrio, metal altamente tóxico que traz sérios riscos para o meio ambiente e para a saúde. Por essa razão, precisam ser armazenadas com cuidados especiais e enviadas para ser descontaminadas. Após esse processo, podem ser reaproveitadas sem danos ambientais.
Conforme orientação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o consumidor deve devolver a lâmpada fluorescente usada no local em que realizou a compra, pois quem comercializa é responsavel pela destinação adequada.
Empresas, comércio e estabelecimentos em geral de Caxias do Sul podem se beneficiar do convênio entre a Codeca e o Instituto Estadual do Meio Ambiente para destinar corretamente as lâmpadas fluorecentes. Com esse acordo, o recolhimento é realizado e as lâmpadas levadas até a Central de Armazenamento de Lâmpadas Usadas (CALU) da Codeca. Entre os benefícios, não há necessidade de custo com frete para transportar as lâmpadas. É necessário apenas pagar o valor referente ao armazenamento, destinação final e descontaminação.
A CALU possui licença de operação emitida pela Fepam.
Embora uma lâmpada contenha apenas uma pequena quantidade de mercúrio, o efeito acumulativo e persistente proveniente de muitas lâmpadas é extremamente prejudicial. Além das lâmpadas fluorescentes, as lâmpadas de vapor de mercúrio, vapor de sódio e de luz mista também possuem mercúrio.
Em nenhuma hipótese as lâmpadas devem ser quebradas para ser armazenadas, pois essa operação é de risco para o operador e provoca contaminação do local.
A Lei Estadual nº 11.019 de 23.09.97, diz em seu artigo 1º: "É vedado o descarte de... lâmpadas fluorecentes... em lixo doméstico ou comercial."
A Lei Municipal nº 5.873 de 16.07.02, por sua vez, afirma: "... lâmpadas contendo mercúrio, após seu esgotamento energético deverão ser entregues em estabelecimentos que as comercializem... para que estes repassem aos fabricantes... para que adotem os procedimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou destinação final ambientalmente adequada."
| R$ 0,80 por lâmpada (até 500 unidades) | |
| R$ 0,75 por lâmpada (de 501 até 1.000 unidades) | |
| R$ 0,72 por lâmpada (acima de 1.000 unidades) | |
| Lâmpadas Quebradas | R$ 7,00/Kg (todos os tipos) |
Solicitamos às empresas que tiverem interesse em formalizar um contrato com a CODECA para a entrega dessas lâmpadas, que entre em contato com o nosso Departamento Comercial. Se efetivado, a sua cobrança dar-se-á através de boleto bancário quando as quantias entregues forem superiores a 100 (cem) unidades. Caso contrário, o pagamento deverá ser efetuado no ato da entrega das mesmas. Para as empresas que não tiverem contrato, o pagamento deverá ser à vista no ato da entrega das mesmas.
As lâmpadas deverão ser embaladas, de preferência na sua embalagem original, ou em plástico bolha, separadas por tamanho e contendo no máximo 10 unidades cada.
O recebimento deverá respeitar o horário das 08h45min às 11h00min e das 13h45min às 17h00min.