Pela lei complementar nº 294, de dezembro de 2007, “a coleta, o transporte, o tratamento, o processamento e a destinação final de resíduos orgânicos de estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços (...) são de responsabilidade da fonte geradora, independentemente da contratação de terceiros, de direito público ou privado, para execução de uma ou mais dessas atividades”.
Para quem excede o volume de seis metros cúbicos anuais, a CODECA oferece um serviço qualidade e garantia de cuidado ambiental. Para solicitações ou informações, o contato é 3224-9323.